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Benefício por incapacidade temporária ou decorrente de acidente de trabalho: entenda as diferenças

No sistema previdenciário brasileiro, o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício fundamental para garantir a segurança financeira dos trabalhadores em caso de incapacidade temporária para o trabalho. 

Entretanto, muitos ainda se confundem entre os dois tipos principais desse benefício: o benefício por incapacidade temporária e o benefício por incapacidade temporária por acidente de trabalho. 

É por isso que, neste post, vamos esclarecer as diferenças entre eles, explicar como funcionam e em quais situações o trabalhador tem direito a cada um.

O que é o benefício por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que, por doença ou condição de saúde, esteja temporariamente incapacitado para realizar suas atividades laborais. 

É importante destacar que esse benefício é destinado aos trabalhadores que sofrem com enfermidades e que não têm relação direta com o trabalho.

Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária?

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

Qualidade de segurado: é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para o INSS ou esteja no período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).

Carência: o segurado deve ter contribuído por, no mínimo, 12 meses, salvo em casos de doenças graves especificadas na legislação, que dispensam o cumprimento da carência.

Incapacidade temporária: o trabalhador deve estar temporariamente incapaz para o trabalho, sendo comprovada por meio de perícia médica do INSS.

O que é o benefício por incapacidade temporária por acidente de trabalho?

O benefício por incapacidade temporária por acidente de trabalho é um benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, ou seja, uma doença relacionada diretamente às condições do ambiente de trabalho.

Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária por acidente de trabalho?

Os requisitos para ter direito ao auxílio-doença acidentário são semelhantes aos do previdenciário, mas com algumas diferenças cruciais:

Qualidade de segurado: assim como no auxílio-doença previdenciário, o trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.

Acidente de trabalho ou doença ocupacional: o benefício é destinado exclusivamente a casos em que a incapacidade tenha relação direta com o trabalho. Não há exigência de carência mínima para concessão do benefício.

Incapacidade temporária: a incapacidade também deve ser comprovada por perícia médica, mas precisa estar relacionada ao acidente de trabalho ou à doença ocupacional.

Principais diferenças entre os benefícios

Agora que você já sabe o que é cada tipo de benefício por incapacidade temporária, vamos destacar as principais diferenças entre eles:

Natureza da Incapacidade

Benefício por incapacidade temporária: resulta de doenças comuns, sem relação com o trabalho.

Benefício por incapacidade temporária por acidente de trabalho: resulta de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Carência:

Benefício por incapacidade temporária: exige 12 meses de carência, exceto em casos de doenças graves.

Benefício por incapacidade temporária por acidente de trabalho: não exige carência.

Estabilidade no Emprego

Benefício por incapacidade temporária: não garante estabilidade no emprego.

Benefício por incapacidade temporária por acidente de trabalho: garante ao trabalhador estabilidade por 12 meses após a alta médica.

FGTS

Benefício por incapacidade temporária: durante o período de afastamento, o FGTS não é recolhido.

Benefício por incapacidade temporária por acidente de trabalho: durante o afastamento, o empregador continua recolhendo o FGTS.

Quando o beneficiário tem direito a cada auxílio?

A determinação de qual benefício o segurado tem direito depende da causa da incapacidade. Se o afastamento do trabalho ocorreu devido a uma doença comum, o benefício concedido será o benefício por incapacidade temporária. 

No entanto, se a incapacidade é consequência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, o trabalhador terá direito ao benefício por incapacidade temporária por acidente de trabalho.

Compreender as diferenças entre os dois benefícios é essencial para garantir que o trabalhador receba o benefício correto e possa se restabelecer sem preocupações financeiras. 

Caso tenha dúvidas sobre qual benefício solicitar, nossos advogados estão prontos para oferecer orientação especializada em cada um dos auxílios.

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Com essas informações em mente, você está mais preparado para entender seus direitos e acessar os benefícios corretos, caso precise. Fique atento às exigências e não deixe de nos contatar para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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