Muitos acreditam que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, mas isso vale apenas para quem começou a contribuir após a reforma trabalhista.
Para verificar o quanto contribuiu até dia 12 de novembro de 2019, deve entrar diretamente no site do meu INSS ou baixar o aplicativo no seu celular.
Você precisa ter no mínimo 180 meses de contribuição para o INSS antes da Reforma (13/11/2019), a chamada carência, e pedir a sua aposentaria que ela será concedida de imediato sem ser atingido pela reforma da previdência.
Quem pode utilizar esse serviço?
Cidadão que já possui tempo mínimo de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:
Regra 1: 86/96 progressiva
- Não há idade mínima
- Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
- Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
- Carência de 180 contribuições mensais.
- A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.
Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
- Não há idade mínima
- Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
- Carência de 180 contribuições mensais.
- A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.
Regra 3: para aposentadoria proporcional
- Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
- Tempo total de contribuição
- 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
- 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
- Carência de 180 contribuições mensais.
- Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
Atenção! A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98.
Fonte: Site do INSS