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O auxílio doença em tempos de pandemia

A pandemia está proporcionando algumas mudanças na área previdenciária.

Uma dessas alterações facilitou, para os segurados, o recebimento do benefício de auxílio-doença do INSS.

Veja como você pode receber o auxílio-doença ou solicitar o benefício, e como ficam os segurados que estão nos grupos de risco e impossibilitados de trabalhar.

Como receber o auxílio-doença em caso de contaminação por Covid-19?

O trabalhador que contrair a doença pode ter o direito ao auxílio. Basta comprovar, com documentação médica, que deu positivo para o vírus e o tempo necessário de afastamento.

Vale lembrar que, para isso, é fundamental que sejam cumpridos os requisitos gerais do auxílio-doença.

Quais são as regras do benefício de auxílio-doença?

Em abril de 2020, a publicação da Lei 13.982 estabeleceu diversas medidas de proteção excepcionais para o período de enfrentamento da Covid-19. Uma dessas medidas é a antecipação de um salário-mínimo para os segurados que têm direito ao benefício de auxílio-doença.

Conforme a lei, o auxílio terá duração máxima de 3 meses, contado a partir da data de início do benefício.

Esse auxílio tem caráter emergencial e, por isso, o valor é fixo em um salário mínimo. Depois, caso permaneçam incapacitados, esses segurados poderão passar por perícia médica para que seja concedido, ou não, o Auxílio Doença.

Como solicitar o benefício?

Tendo em vista que as agências do INSS estão com atendimento reduzido ou suspenso por decorrência da pandemia, a solicitação do benefício pode ser feita pelo portal do Meu INSS ou pelo aplicativo. Para isso, basta o segurado criar uma senha de acesso, caso ainda não tenha cadastro no site.

Como é o auxílio-doença para pessoas do grupo de risco?

No caso de segurados empregados, segundo a Lei 13.979, o período de afastamento em razão de isolamento ou quarentena pode ser considerado como “falta justificada” e, portanto, o salário é pago normalmente. Lembrando, é claro, que foram implantadas medidas como redução de carga horário, suspensão do contrato, etc, que poderão ser utilizadas pelas empresas.

Porém, e no caso dos autônomos que, por não terem vínculo empregatício, dependem do seu próprio trabalho para obter sua remuneração. Infelizmente, não há previsão legal de benefício que ampare esses segurados. Apenas, o benefício emergencial, desde que preenchidos os requisitos.

Se você está encontrando dificuldades para requerer o benefício de auxílio-doença no Meu INSS e gostaria de contar com a ajuda de um dos especialistas da João Soares Advogados, preencha nosso formulário de atendimento ou entre em contato conosco.

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